DEFINIÇÃO
O Poder Moderador é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional portuguesa de 1826 (ambas saídas do punho do soberano de D. Pedro de Alcântara, imperador do Brasil e rei de Portugal). O Poder Moderador é o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.
FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_moderador
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