DEFINIÇÃO
Adoção (AO 1945: adopção), no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado.
FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ado%C3%A7%C3%A3o
SIGNWRITING
REFERÊNCIA
Sinal coletado junto a comunidade surda (Fortaleza-CE).