Lei

DEFINIÇÃO

Lei (do verbo latino ligare, que significa “aquilo que liga”, ou legere, que significa “aquilo que se lê”) é o conjunto de normas recolhidas e escritas, baseadas na experiência das relações humanas, que servem para ligar os factos ou os acontecimentos ao direito, em ordem à paz social (de modo a garantir ou mostrar os direitos das partes, e, assim, atingir a igualdade e a liberdade entre os cidadãos).

FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei

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REFERÊNCIA

Sinal coletado junto à comunidade surda em Fortaleza.

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