DEFINIÇÃO
Em direito, vale mencionar a doutrina de Mirabete, aos explicar que o “estado civil das pessoas é o complexo de suas qualidades referentes à ordem pública, à ordem privada e à ordem física do ser humano. Refere-se, assim, à cidadania, à família, e à capacidade civil”. Solteiro(a) – quem nunca se casou, ou que teve o casamento anulado.
FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_civil
SIGNWRITING
REFERÊNCIA
Sinal coletado junto a comunidade surda (Fortaleza-CE).