Divórcio

DEFINIÇÃO

O divórcio (do termo latino divortium, derivado de divertĕre, “separar-se”) é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.

FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Div%C3%B3rcio

SIGNWRITING

sw161

REFERÊNCIA

Sinal coletado junto a comunidade surda (Fortaleza-CE).

IMAGEM DE APOIO


Por Sr. Harris – reproducción Srta. E. Berroeta – http://www.memoriachilena.cl/archivos2/pdfs/MC0026224.pdf, Domínio público, Ligação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *