DEFINIÇÃO
O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88).
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_P%C3%BAblico_do_Brasil
SINGWRITING
REFERÊNCIA
Sinal coletado junto à comunidade Surda (Fortaleza/CE).
IMAGEM DE APOIO
Domínio público, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=890927